quarta-feira, 23 de outubro de 2019

BEM COMUM NAS SOCIEDADES CONTEMPORÂNEAS: Política e Economia da Paz Social


BEM COMUM NAS SOCIEDADES CONTEMPORÂNEAS:
Política e Economia da Paz Social
Rodrigo Marzano Antunes Miranda[1]



[1] Bacharel licenciado em Filosofia (PUC-MG 2003), Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UFMG (2017-), na linha 4 – Estado, Razão e História – área de estudo: E-01 – Filosofia do Estado e Cultura Jurídica, sob a orientação da Profa. Dra. Karine Salgado. Cf. lattes: http://lattes.cnpq.br/8767343237031091.


Resumo:

O presente trabalho pretende fazer um estudo sobre o Bem Comum (Pacem in Terris) e o Estado Ético (Joaquim Carlos Salgado), articulando-se, assim Teologia e Filosofia do Direito; onde perceberemos que a Ética pode, e deve ser universal. Toda e qualquer ação que não interfira na Autonomia ou na Felicidade Objetiva de terceiros é uma ação ética ou neutra, e toda ação que cause prejuízo direto sobre a Autonomia e a Felicidade Objetiva de terceiros é, desde já, antiética. Daí a universalidade da Ética, aqui em clara oposição à subjetividade moral — e. g. não existe Ética de grupo A e Ética de grupo B, existe tão somente a Ética, que pode ou não ir de encontro à moral desses grupos.
                  Na reflexão própria do pensamento teológico-filosófico assumido pela Igreja, torna-se a constante busca da justiça político-econômica grande norte, pois: “A dignidade de cada pessoa humana e o bem comum são questões que deveriam estruturar toda política econômica” (Evangelii Gaudium, n. 203); na proclamação dos próprios anjos, na noite do Nascimento de Jesus: “Paz na Terra aos homens bem queridos de Deus!” (Lc 2, 14).
                  A busca do bem comum e da paz para todos os homens tornou-se, juntamente com a alegria, o amor e a misericórdia, objeto de atenção, anúncio e ação por parte tanto de Jesus como da Igreja. Paz Social (Henrique Cláudio de Lima Vaz), porém, não significa ausência de conflitos ou o tempo que se estende entre o término de uma guerra e o começo de outra. Paz é, antes de tudo, trabalho longo, penoso e contínuo de busca do bem comum e do fortalecimento da dimensão social de modo que os cidadãos se constituam verdadeiramente em povo e não numa massa arrastada pelas forças dominantes (Pacem in Terris , n°220).
                  Nossa pretensão é apresentar o percurso das reflexões teológico-filosóficas da Igreja acerca da construção do bem comum e da Paz Social, tomadas do ponto de vista do Direito.
                  Para isso, pelos olhos de Henrique Cláudio de Lima Vaz e de Joaquim Carlos Salgado, pretendemos identificar alternativas à Política e Economia nas Sociedades contemporâneas, uma vez Salgado nos apresenta a forma acabada do Estado de Direito, ou o Estado em seu conceito, como o lugar de realização da liberdade, entendida como autonomia daquele indivíduo que tem a capacidade de “determinar sua conduta a partir da razão prática” (Salgado), seja na esfera privada, seja em sua atuação política ou pública, como partícipe da construção do arcabouço normativo que regula a conduta de seu povo. 
                  Esperamos, assim, identificar os elementos sólidos de cientificidade para avaliar a transformação do espaço político nas últimas décadas e analisar, do ponto de vista da filosofia do Direito e ciências sociais afins, a transformação presente na organização do Estado Democrático de Direito, e a necessidade de retornar-se ao maximum ético fundamental para o reconhecimento dos direitos à sociedade e ao cidadão em particular.

Palavras-Chave: 1. Filosofia Política 2. Maximum Ético 3. Estado Ético 4. Transformação Política 5. Joaquim Carlos Salgado


Introdução

A busca do bem comum[1] na sociedade contemporânea é um fato curioso e por vezes fora do alcance das culturas, que não podem esquecer muito menos deixar de lado o anúncio dos anjos na noite do Nascimento de Jesus: “Paz na Terra aos homens bem queridos de Deus!” (Lucas 2:14.)[2] Daqui pra frente, a busca do bem comum e da paz para toda humanidade tornou-se, juntamente com a alegria, o amor e a misericórdia, objeto de atenção, anúncio e ação por parte tanto de Jesus como da Igreja nascente.  
Esta mensagem, desde o fim do século XIX até hoje, vem recebendo uma atenção especial nas sociedades; desafiadora e muito corajosa é registrada na encíclica “Pacem in Terris” (1963) de João XXIII.

Princípios para Paz: política de todos

Paz, não significa ausência de conflitos ou o tempo que se estende entre o término de uma guerra e o começo de outra. Paz é, antes de tudo, trabalho longo, penoso e contínuo de busca do bem comum e do fortalecimento da dimensão social de modo que os cidadãos se constituam verdadeiramente em povo e não numa massa arrastada pelas forças dominantes[3].
Com esta, acendem-se para cultura Cristã princípios que orientam especificamente o desenvolvimento da convivência social e a construção de um povo onde as diferenças se harmonizam dentro de um projeto comum. E isto se faz na convicção de que a sua aplicação pode ser um verdadeiro caminho para a paz dentro de cada nação e no mundo inteiro[4].

          a. O tempo superior ao espaço

Trata da importância e do papel do tempo. Evidentemente, aqui, não se trata do tempo cronológico, como o do relógio ou do calendário, constituído apenas de momentos fugazes e passageiros (assistir a um jogo, lavar uma roupa, fazer uma oração, etc.), mas sim do tempo de uma graça ou possibilidade. Assim, por exemplo, nos primeiros anos de vida nos é dada a graça ou possibilidade de cultivar e curtir a infância e no fim a velhice. Por isso, falamos em “Tempo da infância”, “Tempo da velhice”, etc. Neste sentido, evidentemente, vale muito mais o tempo da graça do que o tempo cronológico.

Por isso, “tempo” expressa o horizonte que se abre diante de nós, e o momento é expressão do limite que se vive num espaço circunscrito.  Desse princípio surge a tensão entre o que se tem ou se é no momento – o limite – e a plenitude, a utopia de um futuro maior e melhor que nos atrai e fascina. 

O tempo da graça (de uma possibilidade) é processo, e como tal, de uma importância muito superior que o tempo cronológico ou os momentos, os fatos, as ocorrências. Diz, então o documento, que este princípio permite trabalhar a longo prazo, sem a obsessão pelos resultados imediatos. Ajuda a suportar, com paciência, situações difíceis e hostis ou as mudanças de planos que o dinamismo da realidade impõe. É um convite a assumir a tensão entre plenitude e limite, dando prioridade ao tempo.

          b. A unidade prevalece sobre o conflito

O segundo princípio da busca ou construção da paz social refere-se à unidade que sempre deve prevalecer sobre o conflito. Diz, porém, que conflito não pode ser ignorado ou dissimulado, mas aceito.[5]
Tal princípio origina-se da vida real que sempre é conflitiva porque feita e sustentada pelo vigor dos diferentes ou das diferenças. O que seria da música se todas as notas fossem iguais ou da orquestra com um único instrumento, do corpo com um único membro, enfim, da sociedade com uma única classe ou grupo social?! 

Por isso, o povo que não sabe o que fazer com seus pobres, “inúteis”, pecadores e marginalizados e, por acaso, queira bani-los de seu convívio estaria decretando sua própria condenação e ruína.
No fundo as diferenças são nossa riqueza porque procedem do mistério mais profundo e primeiro do qual vem nascendo a todo o momento cada uma das criaturas, cada povo ou nação com sua história recheada de encontros e desencontros, avanços e recuos, conquistas e derrotas: o mistério da Santíssima Trindade: Pai e Filho e Espírito Santo. Três diferentes que fazem da diferença não uma desventura ou desgraça, mas a graça da bela aventura de poder doar-se ao outro fazendo dele seu amor, seu bem-querer, seu tudo e, por isso, se constituem UM SÓ[6]. A exclusão de uns ou de outros seria a morte da comunidade.  

          c. Importa mais a realidade do que a ideia

O terceiro princípio para uma sociedade justa, fraterna e pacífica proclama que, apesar de necessárias e importantes, as ideias sempre devem dar a primazia à realidade ou melhor: aquelas devem estar sempre a serviço dessa. Do contrário constroem-se casas sobre a areia, vidas e sociedades repletas de idealismos e nominalismos ineficazes porque vazios, ocos, sem nada, sem nenhum conteúdo por dentro, mero discurso vazio.

O fundamento desse princípio não é outro senão o princípio constitutivo de toda a história da salvação: nosso Deus não é uma fantasia, uma ideia, mas um Deus “real” cuja Palavra se encarna em cada pessoa, criatura ou acontecimento[7].

          d. O todo superior à parte

O quarto e último princípio refere-se ao todo que sempre deve ser superior à parte. O princípio procura administrar a tensão que se estabelece entre a globalização e a localização, o geral e o particular. A origem desse princípio para nós cristãos é muito simples, mas profundo. Trata-se sem mais e nem menos do mistério da fonte da vida, o Pai de Jesus Cristo, que a todos e a tudo cria e cuida com atenção, amor e carinho, uma vez que cada criatura é obra de Suas mãos e de Seu bem-querer.
Por isso quem bem vê e bem cuida de cada criatura bem vê e bem cuida do todo e quem vê e cuida bem do todo haverá de ver e cuidar bem de cada criatura[8].


No Ensino Social da Igreja Em Puebla: uma nova economia 

A contribuição da Igreja à libertação e promoção humana vem se concretizando num conjunto de orientações doutrinais e critérios de ação que costumamos chamar “doutrina social da Igreja”, os quais têm sua fonte na Sagrada Escritura, na doutrina dos Santos Padres e dos grandes teólogos da Igreja e no Magistério, especialmente dos últimos papas. Como se evidencia desde sua origem, há neles elementos de validade permanente que se fundamentam numa antropologia nascida da própria mensagem de Cristo e nos valores perenes da ética cristã. Mas há também elementos que são alteráveis e respondem às condições próprias de cada pais e de cada época[9].
Seguindo Paulo VI (OA, 4), podemos formular esta doutrina assim: atenta aos sinais dos tempos, interpretados à luz do Evangelho e do magistério da Igreja, toda a comunidade cristã é chamada a se tornar responsável pelas opções concretas e pela sua efetiva atuação para responder às interpelações que as circunstâncias mutáveis apresentam. Esta doutrina social tem, pois, um caráter dinâmico e em sua elaboração e aplicação os leigos hão de ser, não passivos executores, mas ativos colaboradores dos pastores, a quem levam sua experiência cristã, sua competência profissional e científica[10].
Está claro, pois, que toda a comunidade cristã, em comunhão com seus legítimos pastores e guiada por eles, constitui sujeito responsável pela evangelização, pela libertação e promoção humana[11].
O objeto precípuo desta doutrina social é a dignidade pessoal do homem, imagem de Deus e a tutela de seus direitos inalienáveis[12]. A Igreja explicitou seus ensinamentos nos diversos campos da vida: social, econômico, político, cultural, segundo as necessidades. Portanto, a finalidade dessa doutrina da Igreja - que traz sua visão própria do homem e da humanidade[13] - é sempre a promoção de libertação total da pessoa humana, em sua dimensão terrena e transcendente, contribuindo assim para a construção do Reino último e definitivo, sem confundir, contudo, progresso terreno e crescimento do Reino de Cristo[14].
Para que nossa doutrina social seja acreditável e aceita por todos, deve responder de maneira eficaz aos desafios e aos problemas graves que surgem de nossa realidade. Homens diminuídos por carências (e toda espécie reclamam ações urgentes em nosso esforço promocional que tornam sempre necessárias as obras assistenciais). Não podemos propor eficazmente esta doutrina sem sermos nós mesmos interpelados por ela em nosso comportamento pessoal e institucional. Ela exige de nós coerência, criatividade, audácia e entrega total. Nossa conduta social é parte integrante de nosso seguimento de Cristo[15]. Nossa reflexão sobre a projeção da Igreja no mundo, como sacramento de comunhão e salvação é parte de nossa reflexão teológica, porque “a evangelização não seria completa se não levasse em conta a interpelação recíproca que ao longo dos tempos se estabelece entre o Evangelho e a vida concreta, pessoal e social do homem” (EN 29).
A promoção humana implica atividades que ajudam a despertar a consciência do homem em todas as suas dimensões e a lutar por si mesmo como protagonista de seu próprio desenvolvimento humano e cristão. Educa para a convivência, dá impulso à organização, fomenta a comunicação cristã dos bens, ajuda de modo eficaz a comunhão e a participação[16].
A teologia, a pregação, a catequese, para serem fiéis e completas[17], exigem ter diante dos olhos todo homem e todos os homens e comunicar-lhes em forma oportuna e adequada “uma mensagem particularmente vigorosa em nossos dias sobre a libertação” (EN 29) “sempre no desígnio global da salvação” (EN 38). Parece, pois, necessário que digamos uma palavra esclarecedora sobre o próprio conceito de libertação no momento atual do Continente.

Na Declaração Universal de Direitos Humanos: a Paz social

A Declaração de Direitos Humanos aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, constitui um marco histórico no resgate da dignidade da pessoa humana como valor inerente e intrínseco à condição humana. O desfecho da Segunda Guerra Mundial, bem como, a ocorrência de momentos emblemáticos na história da humanidade como o julgamento de Eichman em Jerusalém, inspiraram Hannah Arendt a cunhar a expressão “banalidade do mal”[18], com a finalidade de explicar o comportamento dos algozes do período bélico, que agiam indiferentes a qualquer juízo ético. Tal comportamento chama a atenção para a necessidade irrefutável da decretação de um diploma legal universal, que serviria de fonte de inspiração para a imposição de valores éticos aos ordenamentos jurídicos dos Estados soberanos. A dignidade passa, então, a ser reivindicada como princípio e como cerne dos sistemas jurídicos .
A concepção atual de direitos humanos é introduzida pela Declaração Universal e é amparada na acolhida da dignidade da pessoa humana como centro orientativo dos direitos e passa a arrebatar textos constitucionais posteriores, que se pautam pela concepção da teoria da indivisibilidade desses direitos. 

O Artigo 21 da Declaração Universal de Direitos Humanos

“1 Todo homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II)Todo homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base de autoridade do governo;esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto”.

O aludido Artigo 21 da Declaração de Direitos Humanos é garantia do regime democrático. Este justifica-se pela permanente busca da perpetuação da Paz Social – aqui bem comum. É uma assertiva que concebe a democracia pautada na soberania do povo como um direito universal a ser exercido pela livre escolha dos dirigentes e chefes dos Poderes instituídos dos Estados-Nação. 
A adoção do regime democrático importa na absoluta e inegociável criação de condições igualitárias para que todos e todas tenham os direitos políticos assegurados. Participar da gestão governamental do país ao qual o cidadão ou cidadão pertença é um direito fundamental que se exerce pelo ingresso nas esferas de Governo por meio de concurso público e pelo direito a poder candidatar-se a cargos públicos, cujos titulares são credenciados pela escolha efetivada através do voto. Sendo assim, são concebidos meios assecuratórios de que a igualdade entre os seres humanos tem de ser preservada, posto que não existem votos mais valiosos, o peso de cada um na opção final é exatamente o mesmo: pode-se dizer que é a certeza de que não existem pessoas mais dignas do que outras. Como bem leciona Carmem Lúcia Antunes Rocha[19]:

Concurso público é guerra. Guerra social civilizada, competição bem fundamentada, mas luta que afirma os classificados ao final. Todos os aprovados ingressam numa estrutura de poder estatal, para o qual o servir é mais que lema, é o emblema. O voto, o concurso, o ingresso nos cargos públicos comprovam apenas que o titular do poder não é quem o exerce. O exercício é uma expressão ínfima condicionada, limitada do poder que se titulariza pelo povo.

            O Artigo 21 da Declaração é dispositivo que festeja o regime democrático e o eleva à condição de única opção realmente capaz de garantir o exercício e a observância dos direitos fundamentais decretados pelo próprio diploma legal internacional.

A paz como maximum ético 

O Estado contemporâneo apresenta em si uma cisão. Se por um lado o Estado liberal efetiva um considerável avanço tecnológico na distribuição de competências e de atribuições do poder, inserindo na realidade desse mesmo Estado uma ausência de conteúdo ético, justificado a partir dessas próprias regras tecnocráticas, que tem sua legitimidade no mero ato formar do voto, mas de longe não é representativa do ethos daquele povo.

                  De outro lado encontramos a necessidade e o anseio pela busca da permanente participação dos indivíduos de forma verdadeiramente legítima e a necessidade de efetivação (consciência, declaração e realização) dos direitos fundamentais postos na constituição daquele povo.

                  Assim, o resgate das bases filosóficas do Estado ético torna-se fundamental, do ponto de vista da teoria do maximum ético, pois é possível demonstrar a finalidade ética do Estado e a necessidade de esse Estado realizar essa finalidade, aqui compreendida como realização da liberdade, não só como livre arbítrio, mas como a capacidade do sujeito determinar a sua conduta a partir da razão prática, tanto na vida privada, quanto pública, amparado por sua racionalidade consciente em si e para si.

                  legitimidade do poder, da legalidade e o da justiça ou do ético torna-se fundamental. A legitimidade não apenas no momento do voto, como origem da vontade popular, mas no momento do exercício direto e na finalidade do poder. A legalidade do poder, ou seja, sua relação com o direito posto e sua estrutura normativa existente. E  a justiça como informadora da finalidade ética do Estado, ou seja, como realizador da liberdade do cidadão. 
O projeto para a paz perpétua[20] constitui como que a coroação do sistema do direito kantiano. Nesse sentido, pode-se dizer que tal projeto não é uma invenção fantamasgórica de um cidadão exótico de Königsberg ou uma mera utopia, haja vista ser racionalmente fruto do direito e da política e ser embasado em pressupostos morais como, por exemplo, o imperativo basilar da dignidade humana da não-instrumentalização do indivíduo. Essa imbricação entre moral, política e direito na Paz Perpétua, é um forte indicativo de que a preocupação fundamental de Kant não era tão-somente estabelecer um direito que regesse as relações interestatais (uma espécie de direito internacional), mas, sobretudo, legitimar filosoficamente pressupostos que salvaguardassem os direitos das gentes mesmo quando os Estados nas suas relações exteriores chegassem a conflitos. 
Contudo, os princípios dirigidos à paz perpétua [...] não são inatingíveis.[21]” Isto prova que não se trata de buscar uma paz eterna, mas trata-se de uma tarefa gradativa da qual os homens e os Estados devem-se ocupar perpetuamente. Para isto serve o direito: garantir em ultima instancia a Paz. 


Referências Bibliográficas

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VAZ. Henrique Cláudio de Lima, S.J. Escritos de Filosofia I, II, III, IV, V, VI e VII; Filosofia e Cultura. São Paulo: Loyola, 1997.


[1] Cf. MACHADO, Heloisa Guaracy. Tradição, tradicionalismo e atualidade na perspectiva da longa duração histórica. Cadernos de História, EDITORA PUC MINAS: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 7, nº. 8, 2º sem. 2005, p. 17.; SALGADO, Joaquim Carlos. A ideia de Justiça no Mundo Contemporâneo: fundamento e aplicação do direito como maximum ético. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.; SALGADO, Joaquim Carlos. O Estado Ético e o Estado Poiético. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Edição 2002_11_11_0002.2xt de 02 - Ano. Disponível em: <www.tce.mg.gov.br/revista>. Página impressa em 01/07/2017.; VAZ. Henrique Cláudio de Lima, S.J. Escritos de Filosofia I, II, III, IV, V, VI e VII; Filosofia e Cultura. São Paulo: Loyola, 1997.
[2] Na bíblia King James Atualizada: “Glória a Deus nos mais altos céus, e paz na terra às pessoas que recebem a sua graça!”; na João Ferreira de Almeida Atualizada: “Glória a Deus nas maiores alturas, e paz na terra entre os homens de boa vontade”. Na King James Bible: “Glory to God in the highest, and on earth peace, good will toward men”. E na English Revised Version: “Glory to God in the highest, And on earth peace among men in whom he is well pleased”.  
[3] Cf. 220. CARTA ENCÍCLICA. Pacem In Terris. Papa João XXIII. Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/john-xxiii/pt/encyclicals/documents/hf_j-xxiii_enc_11041963_pacem.html>. Acesso em: 1 OTU 2017.
[4] Cf. 221. Idem. Ibidem.
[5] No fundo esse princípio não é outra coisa senão repetição da famosa exortação evangélica: que sejamos fazedores da paz. Cf. MT 5,9.
[6] Nesse sentido, diz muito bem o teólogo protestante Bonhoeffer: “toda comunhão cristã há de saber que não apenas os fracos necessitam dos fortes, mas que também os fortes precisam dos fracos”. Cf. DIETRICH, Bonhoeffer. A Vida em Comunhão. Sinodal. 10° ed. p.65. 
[7] Por isso: “Não pôr em prática, não levar à realidade a Palavra é construir sobre a areia, permanecer na pura ideia e degenerar em intimismos e gnosticismos que não dão fruto, que esterilizam o seu dinamismo”. Cf. 233 CARTA ENCÍCLICA. Pacem In Terris. Papa João XXIII. Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/john-xxiii/pt/encyclicals/documents/hf_j-xxiii_enc_11041963_pacem.html>. Acesso em: 1 OTU 2017.. Ou ainda, como diz São Tiago: “(...) uma fé sem obras não existe, está morta”. Cf. Tiago 2:14-26.  
[8] “O Evangelho possui um critério de totalidade que lhe é intrínseco: não cessa de ser Boa Nova enquanto não for anunciado a todos, enquanto não fecundar e curar todas as dimensões do homem, enquanto não unir todos os homens à volta da mesa do Reino. O todo é superior à parte.”
[9]  “A evangelização não seria completa se não levasse em consideração a interpelação recíproca que, decurso dos tempos, se estabelece entre o Evangelho e a vida concreta, pessoal e social, do homem. Precisamente por isso, a evangelização traz consigo uma mensagem explícita, adaptada às diversas situações e constantemente atualizada, sobre os direitos e deveres de toda pessoas humana, sobre a vida familiar, sem a qual o progresso pessoal é quase impossível (60); sobre a vida em comum na sociedade, sobre a vida internacional, a paz, a justiça e o desenvolvimento; uma mensagem sobremaneira vigorosa nos nossos dias, ainda, sobre a libertação” (EN 29). “Se a Igreja está presente na defesa ou promoção da dignidade do homem, ela o faz na linha de sua missão que, embora de caráter religioso e não social ou político, não pode deixar de considerar o homem na integridade de seu ser. O Senhor, na parábola do bom samaritano, traçou o modelo da atenção devida a todas as necessidades humanas (Lc 10,29s) e declarou que, em última instância, se identificará com os deserdados – enfermos, encarcerados, famintos, solitários – a quem se haja estendido a mão (Mt 25,31s). A Igreja aprendeu dessas e de outras páginas do Evangelho (cf. Mc 6,35-44) que sua missão evangelizadora tem como parte indispensável a ação em prol da justiça e as tarefas de promoção do homem (cf. Documento final do Sínodo dos bispos, outubro de 1971) e que entre evangelização e promoção humana há laços muito fortes de ordem antropológica, teológica e caridade” (cf. EN 31). (João Paulo II, Discurso Inaugural III, 2, p. 199). Cf. 472. DOCUMENTO DE PUEBLA. Evangelização no presente e no futuro da América Latina: CONCLUSÕES DA IIIª CONFERÊNCIA GERAL DO EPISCOPADO LATINO-AMERICANO. In: 
Texto Oficial Puebla de los Angeles. México, 27-1 a 13-2 de 1979. Edições Paulinas. Disponível em: < http://principo.org/do-episcopado-latino-americano.html>. Acesso em: 1 OTU 2017. 
[10] Cf. 473. DOCUMENTO DE PUEBLA. Evangelização no presente e no futuro da América Latina: CONCLUSÕES DA IIIª CONFERÊNCIA GERAL DO EPISCOPADO LATINO-AMERICANO. In: 
Texto Oficial Puebla de los Angeles. México, 27-1 a 13-2 de 1979. Edições Paulinas. Disponível em: < http://principo.org/do-episcopado-latino-americano.html>. Acesso em: 1 OTU 2017. 
[11] Cf. 474. Idem. Ibidem.

[12] Cf. 14-21. CARTA ENCÍCLICA. Populorum Progressio. PABLO VI. Disponível em: <http://w2.vatican.va/content/paul-vi/es/encyclicals/documents/hf_p-vi_enc_26031967_populorum.html>. Acesso em: 1 OTU 2017.
[13] Cf. 13. Idem. Ibidem.
[14] Cf. 474. Idem. Ibidem.
[15] Cf. 476. DOCUMENTO DE PUEBLA. Evangelização no presente e no futuro da América Latina: CONCLUSÕES DA IIIª CONFERÊNCIA GERAL DO EPISCOPADO LATINO-AMERICANO. In: 
Texto Oficial Puebla de los Angeles. México, 27-1 a 13-2 de 1979. Edições Paulinas. Disponível em: < http://principo.org/do-episcopado-latino-americano.html>. Acesso em: 1 OTU 2017. 
[16] Cf. 477. Idem. Ibidem.
[17] Cf. 479. Idem. Ibidem.
[18] Hannah Arendt (1906-1975) foi uma filósofa judia, de origem alemã, autora de vários livros onde desenvolveu diversos conceitos, dos quais se destaca o que chamou de “banalidade do mal”, ainda hoje polémico e incompreendido. O conceito de “Banalidade do Mal”, aprofundado por Hannah Arendt no livro “Eichmann em Jerusalém”, trouxe-lhe as críticas da comunidade judaica e também a polémica que ainda se mantém. O livro surgiu na sequência do julgamento em Jerusalém de Adolf Eichmmann, raptado pelos serviços secretos israelitas na Argentina em 1960, e que a filósofa acompanhou para a revista “The New Yorker”. Nesta obra a filósofa defende que, em resultado da massificação da sociedade, se criou uma multidão incapaz de fazer julgamentos morais, razão porque aceitam e cumprem ordens sem questionar.
Eichmann, um dos responsáveis pela solução final, não é olhado como um monstro, mas apenas como um funcionário zeloso que foi incapaz de resistir às ordens que recebeu. O mal torna-se assim banal. Este livro foi ainda criticado porque Arendt também deu exemplos de judeus e instituições judaicas que se submeteram aos nazis ou cumpriram as suas diretivas sem questionar. Cf. SANTOS, Inês Fonseca. Câmara Clara - Hanna Arendt. Reportagem. RTP, 2006. Disponível em: <http://ensina.rtp.pt/artigo/a-banalidade-do-mal-de-hannah-arendt/>. Acesso em: 1 OTU 2017.
[19] Cf. ROCHA, Carmem Lúcia. Antunes. Direito de Todos e para Todos. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2004, p.53.
[20] A realização da paz perpétua para Kant exige a constituição republicana (separação de poderes e representação popular) no interior dos Estados, a federação das nações no plano internacional e o reconhecimento dos direitos da pessoa em todo o mundo.
[21] KANT, I. A metafísica dos costumesTrad. Edson Bini. Bauru, SP: EDIPRO, 2003. § 61. p. 193.

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